Entrevista com o Arcebispo Raymond L. Burke sobre a nomeação de Kathleen Sebelius Print E-mail
Wednesday, 18 March 2009 00:26

"É triste para a nossa nação ver colocada como encarregada do escritório federal responsável pela saúde e serviços humanos uma pessoa que favorece o direito de matar o nascituro no ventre materno." 

                                        Arcebispo Raymond L. Burke

San Diego, CA (ACFF) – Thomas J. McKenna, da Ação Católica pela Fé e pela Família, entrevistou o Arcebispo Raymond L. Burke, Prefeito da Assinatura Apostólica, sobre os aspectos canônicos e pastorais da Repreensão Pública à Governadora Kathleen Sebelius e sua Nomeação como Secretária da Saúde, feita pelo Arcebispo Joseph Naumann.

Excelência, a governadora de Kansas, Kathleen Sebelius, tem uma longa história de apoio aos direitos de aborto a pedido, no exercício de suas funções públicas. Como resultado de suas ações, no ano passado o Arcebispo de Kansas City, D. Joseph Naumann, pediu publicamente a ela que se abstivesse de receber a Sagrada Comunhão, devido ao escândalo público que estava dando. Como Bispo, ele primeiramente manteve com ela, durante vários meses, um diálogo prolongado, no qual procurou chamá-la à razão e alertá-la para a gravidade de suas ações em apoio do aborto a pedido.

Na semana passada, o presidente Obama nomeou a governadora Sebelius para o posto de Secretária da Saúde e Serviços Humanos. O Arcebispo D. Naumann, bem como diversas e destacadas organizações Pró-Vida em todo o País, estão criticando a nomeação como danosa para a causa Católica e Pró-Vida nos Estados Unidos.

Vossa Excelência está ao par dessa controvérsia?

Sim, estou perfeitamente ciente do caso da governadora Sebelius. Ela é bem conhecida por apoiar o direito ao aborto a pedido e pelo público alinhamento aos mais notórios agentes da cultura da morte. Ela também favoreceu outras legislações contrárias à vida, especialmente as que negam o direito à vida do nascituro inocente e indefeso.

Qual é a opinião de V. Exa. sobre a indicação dela para essa influente posição?

Sua indicação contrista-me em diversos aspectos. Primeiramente, é triste para a nossa nação ver colocada como encarregada do escritório federal responsável pela saúde e serviços humanos uma pessoa que favorece o direito de matar o nascituro no ventre materno. Independentemente de quão bom possa ser o elenco das outras preocupações da governadora Sebelius com a vida humana, se ela não está comprometida com a sua salvaguarda desde o início, não deveria ser incumbida das questões da saúde e serviços humanos de nossa nação.

Sendo católica romana, sua indicação é fonte do maior embaraço, porquanto ela traiu pública e repetidamente a Fé católica no princípio mais fundamental da lei moral, isto é, da lei que salvaguarda e incrementa a vida humana desde seu primeiro instante até a morte natural. Mais ainda, ela vem se mantendo obstinadamente no mal, apesar de admoestada por pelo menos três de seus Bispos, inclusive o atual, o Arcebispo Joseph F. Naumann, de Kansas City, no Kansas. Sua posição na questão do aborto é fonte do maior escândalo para os católicos e para todos os que observam a lei moral natural.

Na opinião de V. Exa., o Arcebispo D. Naumann agiu de acordo com o Direito Canônico?

O Arcebispo D. Naumann agiu em perfeita concordância com o Direito Canônico e com a sólida prática pastoral que o mesmo corporifica. Ele, de modo inalterado, tentou ajudar a governadora Sebelius a reconhecer seu grave erro e a se corrigir.  Quando ela se recusou a tal, ele não teve outra alternativa senão lembrá-la de que a disciplina da Igreja requer que às pessoas que pública e obstinadamente permanecem em pecado grave seja negada a Sagrada Comunhão. A partir do momento em que a governadora não respeitou a instrução do Arcebispo de não se apresentar para receber a Sagrada Comunhão, ele se viu obrigado a tornar público que a governadora havia sido instruída de não o fazer. O Arcebispo Neumann agiu neste particular com caridade pastoral exemplar, protegendo o Corpo e o Sangue de Cristo de serem recebidos indignamente, evitando à governadora a prática do gravíssimo pecado de sacrilégio, e terminando com o grande escândalo causado pela recepção indigna do Corpo e do Sangue de Cristo pela governadora.

Nessas circunstâncias, ele agiu bem pedindo a ela para abster-se de receber a Sagrada Comunhão? V. Exa. julga que essa atitude foi pastoral?

Não só o Arcebispo Naumann agiu bem, como estava cumprindo uma de suas mais solenes obrigações de Pastor, ou seja, o cuidado com o Santíssimo Sacramento e a digna recepção da Sagrada Comunhão. Como mencionei acima, sua atitude, no meu modo de ver, não poderia ter sido mais pastoralmente correta. Ele falou a verdade com amor. Mais do que isso não pode ser pedido de nenhum pastor do rebanho.

Se a governadora Sebelius for confirmada no cargo de secretária da Saúde e Serviços Humanos e se mudar para Washington, o Arcebispo de Washington – ou de qualquer diocese da região onde ela estabeleça residência – estaria obrigado a aplicar a sanção imposta pelo seu bispo em Kansas?

Para ser preciso, o Arcebispo Naumann não impôs uma sanção à governadora Sebelius. Ele simplesmente tornou clara sua situação canônica a respeito da recepção da Sagrada Eucaristia em qualquer lugar. Nenhum católico que pública e obstinadamente permanece em grave pecado pode receber a Sagrada Comunhão. Para o seu bem e para o bem da Igreja, o Arcebispo Naumann deixou claro que a governadora Sebelius está em condição de indignidade para receber a Sagrada Comunhão, até que reforme suas atuações públicas relativas ao aborto.

Como eu disse acima, o Arcebispo Naumann fez apenas o que era sua obrigação como Bispo. Cada Bispo está sujeito à mesma disciplina da Igreja universal, que vem sendo aplicada desde o tempo de São Paulo Apóstolo, e está definida no cânon 915 do Código de Direito Canônico. Se a governadora Sebelius está na Arquidiocese de Kansas City, no Kansas, ou em qualquer outra diocese, ela não deve se apresentar para a Sagrada Comunhão porque, após a admoestação pastoral, ela permanece obstinadamente em pecado grave.

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